Question
Art. 240. Ao [...] é assegurado o direito de requerer ou representar, BEM COMO, nos termos desta LEI COMPLEMENTAR, pedir [...] e [...] de decisões, no prazo de [...] , SALVO previsão legal específica.
Answer
Art. 240. Ao SERVIDOR é assegurado o direito de requerer ou representar, BEM COMO, nos termos desta LEI COMPLEMENTAR, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 DIAS, SALVO previsão legal específica.