Art. 15. [...] dará conhecimento ao [...] da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O [...] PODERÁ, a requerimento, [...] para acompanhar o procedimento administrativo
Answer
Art. 15. A COMISSÃO PROCESSANTE dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas PODERÁ, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo
Question
Art. 15. [...] dará conhecimento ao [...] da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O [...] PODERÁ, a requerimento, [...] para acompanhar o procedimento administrativo
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Art. 15. [...] dará conhecimento ao [...] da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O [...] PODERÁ, a requerimento, [...] para acompanhar o procedimento administrativo
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Art. 15. A COMISSÃO PROCESSANTE dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas PODERÁ, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo
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owner: hannahayar - (no access) - 3 - Direito Administrativo - TJSP e MPSP - Lei nº 8.429.92.pdf, p22
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