código_de_conduta Resolução_CFC_1523_2017 Resumo – Capítulo IV: Das Comissões de Conduta Este capítulo trata da criação, estrutura e atribuições das Comissões de Conduta dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Criação e Estrutura: CADA CONSELHO DEVE INSTITUIR UMA COMISSÃO DE CONDUTA PARA APURAR INFRAÇÕES E ORIENTAR CONDUTAS. A comissão que julga CONSELHEIROSserá formada por três conselheiros federais; a que julga COLABORADORES E FUNCIONÁRIOS, por três funcionários. Os membros têm MANDATO DE DOIS ANOS, COM ATÉ DUAS RECONDUÇÕES. NÃO PODEM PARTICIPAR conselheiros ou funcionários punidos administrativamente ou criminalmente. Membros exercem a função [...] COM SEUS CARGOS HABITUAIS. ATRIBUIÇÕES: Apurar denúncias e infrações ao Código de Conduta; Orientar e esclarecer dúvidas, inclusive em casos omissos; Propor atualizações no Código e em normativos internos; Elaborar relatórios anuais e planos de gestão de conduta; Aplicar e julgar comportamentos desviantes; Elaborar Regimento Interno para regulamentar o funcionamento da própria comissão; Produzir atas formais de suas reuniões. APLICAÇÃO E VIGÊNCIA: O Código de Conduta aplica-se a todos os envolvidos com os Conselhos, de forma permanente, temporária ou excepcional. Casos omissos serão decididos pela Comissão de Conduta, com anuência da Presidência. A resolução entrou em vigor na data da publicação.
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código_de_conduta Resolução_CFC_1523_2017 Resumo – Capítulo IV: Das Comissões de Conduta Este capítulo trata da criação, estrutura e atribuições das Comissões de Conduta dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Criação e Estrutura: CADA CONSELHO DEVE INSTITUIR UMA COMISSÃO DE CONDUTA PARA APURAR INFRAÇÕES E ORIENTAR CONDUTAS. A comissão que julga CONSELHEIROSserá formada por três conselheiros federais; a que julga COLABORADORES E FUNCIONÁRIOS, por três funcionários. Os membros têm MANDATO DE DOIS ANOS, COM ATÉ DUAS RECONDUÇÕES. NÃO PODEM PARTICIPAR conselheiros ou funcionários punidos administrativamente ou criminalmente. Membros exercem a função [...] COM SEUS CARGOS HABITUAIS. ATRIBUIÇÕES: Apurar denúncias e infrações ao Código de Conduta; Orientar e esclarecer dúvidas, inclusive em casos omissos; Propor atualizações no Código e em normativos internos; Elaborar relatórios anuais e planos de gestão de conduta; Aplicar e julgar comportamentos desviantes; Elaborar Regimento Interno para regulamentar o funcionamento da própria comissão; Produzir atas formais de suas reuniões. APLICAÇÃO E VIGÊNCIA: O Código de Conduta aplica-se a todos os envolvidos com os Conselhos, de forma permanente, temporária ou excepcional. Casos omissos serão decididos pela Comissão de Conduta, com anuência da Presidência. A resolução entrou em vigor na data da publicação.
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código_de_conduta Resolução_CFC_1523_2017 Resumo – Capítulo IV: Das Comissões de Conduta Este capítulo trata da criação, estrutura e atribuições das Comissões de Conduta dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Criação e Estrutura: CADA CONSELHO DEVE INSTITUIR UMA COMISSÃO DE CONDUTA PARA APURAR INFRAÇÕES E ORIENTAR CONDUTAS. A comissão que julga CONSELHEIROSserá formada por três conselheiros federais; a que julga COLABORADORES E FUNCIONÁRIOS, por três funcionários. Os membros têm MANDATO DE DOIS ANOS, COM ATÉ DUAS RECONDUÇÕES. NÃO PODEM PARTICIPAR conselheiros ou funcionários punidos administrativamente ou criminalmente. Membros exercem a função [...] COM SEUS CARGOS HABITUAIS. ATRIBUIÇÕES: Apurar denúncias e infrações ao Código de Conduta; Orientar e esclarecer dúvidas, inclusive em casos omissos; Propor atualizações no Código e em normativos internos; Elaborar relatórios anuais e planos de gestão de conduta; Aplicar e julgar comportamentos desviantes; Elaborar Regimento Interno para regulamentar o funcionamento da própria comissão; Produzir atas formais de suas reuniões. APLICAÇÃO E VIGÊNCIA: O Código de Conduta aplica-se a todos os envolvidos com os Conselhos, de forma permanente, temporária ou excepcional. Casos omissos serão decididos pela Comissão de Conduta, com anuência da Presidência. A resolução entrou em vigor na data da publicação.
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