código_de_conduta Resolução_CFC_1523_2017 Resumo – Capítulo IV: Das Comissões de Conduta Este capítulo trata da criação, estrutura e atribuições das Comissões de Conduta dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Criação e Estrutura: Cada Conselho deve instituir uma Comissão de Conduta para apurar infrações e orientar condutas. A comissão que julga conselheiros será formada por três conselheiros FEDERAIS; a que julga colaboradores e funcionários, por três funcionários. Os membros têm mandato de dois anos, com até [...] reconduções. Não podem participar conselheiros ou funcionários punidos administrativamente ou criminalmente. Membros exercem a função concomitantemente com seus cargos habituais.
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duas
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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
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código_de_conduta Resolução_CFC_1523_2017 Resumo – Capítulo IV: Das Comissões de Conduta Este capítulo trata da criação, estrutura e atribuições das Comissões de Conduta dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Criação e Estrutura: Cada Conselho deve instituir uma Comissão de Conduta para apurar infrações e orientar condutas. A comissão que julga conselheiros será formada por três conselheiros FEDERAIS; a que julga colaboradores e funcionários, por três funcionários. Os membros têm mandato de dois anos, com até [...] reconduções. Não podem participar conselheiros ou funcionários punidos administrativamente ou criminalmente. Membros exercem a função concomitantemente com seus cargos habituais.
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código_de_conduta Resolução_CFC_1523_2017 Resumo – Capítulo IV: Das Comissões de Conduta Este capítulo trata da criação, estrutura e atribuições das Comissões de Conduta dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Criação e Estrutura: Cada Conselho deve instituir uma Comissão de Conduta para apurar infrações e orientar condutas. A comissão que julga conselheiros será formada por três conselheiros FEDERAIS; a que julga colaboradores e funcionários, por três funcionários. Os membros têm mandato de dois anos, com até [...] reconduções. Não podem participar conselheiros ou funcionários punidos administrativamente ou criminalmente. Membros exercem a função concomitantemente com seus cargos habituais.
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