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A restrição de acesso só é válida quando formalmente classificada por autoridade competente (art. 27). É vedada a classificação genérica baseada em "suposta sensibilidade", "conveniência política" ou "alegação vaga de segurança", conforme os princípios do art. 7º, VI e o art. 24, §1º.
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A restrição de acesso só é válida quando formalmente classificada por autoridade competente (art. 27). É vedada a classificação genérica baseada em "suposta sensibilidade", "conveniência política" ou "alegação vaga de segurança", conforme os princípios do art. 7º, VI e o art. 24, §1º.
status | not learned | measured difficulty | 37% [default] | last interval [days] | |||
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repetition number in this series | 0 | memorised on | scheduled repetition | ||||
scheduled repetition interval | last repetition or drill |