#Atendimento
Regra do Atendimento no Setor Público: "Atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo." Dentro do assunto: Regras para o Atendimento no Setor Público: Nem todas as deficiências são visíveis. Muitos atendentes incorrem no erro e são violentos com o usuário ao questionar pelo motivo de ele estar na fila preferencial (exemplo: espectro autista)
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1 - (no access) - ATEND_BUBO.pdf, p4
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